segunda-feira, 5 de março de 2012

TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 3



Arte Gótica: Estilo artístico nascido no norte da França, que se expandiu pela Europa entre os séculos XII a XV, e se ligou principalmente à construção de catedrais. Caracteriza-se pelo arco ogival como elemento estrutural e decorativo e por uma estética simultaneamente religiosa e naturalista, assente na verticalidade e na luminosidade.

Confraria: Associação voluntaria de paroquianos, com fins religiosos (culto a um santo patrono) e de entreajuda e caridade mútua.

Corporação: Associação de pessoas que exercem a mesma profissão, para defenderem dos seus interesses. Alem da protecção dos seus membros visavam a formação profissional e a qualidade do trabalho e evitam a concorrência mútua, tabelando preços e salários.

Universidade: Etimologicamente deriva de studium universale ou universitas. Escolas de encimo superior fundadas na idade media, que podiam ser frequentadas por todos os estudantes que o desejassem, leigos e clérigos, nacionais e estrangeiros. Organizavam-se em corporações (de mestres ou de alunos) e dividiam-se em faculdades.

Cultura Erudita: Conhecimento letrado adquirido por estudo e reflexão dos textos sobre tudo dos autores clássicos (Platão, Aristóteles…), mas também dos actores e da igreja cristã.

Cultura Popular: Conjunto de manifestações culturais desenvolvidas entre as classes populares. Na época em estudo, os seus centros de difusores foram as festas e rumarias e os seus principais agentes os jograis.

Época Medieval: Período da Idade Média.

TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 2



Vassalidade: Vinculo de dependência pessoal, privada e recíproca, que une um vassalo (um homem livre de linhagem interior) a um poderoso que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efectiva-se através do contrato vassálico ou de vassalagem.

Reconquista: A reconquista foi um processo de ocupação de território, marcado por avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao século XV.
No inicio, as investidas dos guerreiros cristãos tiveram como finalidade a ocupação de território e a captação de bens da civilização urbana e mercantil.
A partir dos finais do século IV foi guiada pela ideia de que os monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que legitimamente lhes pertenciam.
Nos séculos XII e XIII, a guerra da Reconquista é reconhecida pelo papado como guerra de cruzada. Inseria-se na luta da cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxilio dos cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgencias inerentes à cruzada.

Imunidade: Privilegio daquele ou daqueles que são isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e de serviços administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.

Mesteiral: Os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal. Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, tanoeiros, carpinteiros, preparadores de peles… também os pescadores e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sober tudo durante o século XIII, muitas actividades artesanais eram asseguradas por minorias étnicas. Foram sobre tudo os Mouros que, depois de terminada a reconquista asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como grupo social foi tardia.

Concelho: Termo usado em toda a península ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava, perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos automática, possuindo magistrados e administração própria.

Carta de Foral: Documento escrito que reconhecia ou criava o concelho. Geralmente era emitido pelo rei, mas também podiam ser emitidos por senhores nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair provadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei o ao senhor, pelo que eram as vilas e as cidades onde se exercia com maior independência os poderes concelhios.

Monarquia Feudal: Organização dos poderes nos reinos europeus ate inícios do século XIII, em que o rei exerce o poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridade política ou publica do poder e autoridade privada.

Cúria Régia: Órgão que assessorava o monarca no exercício de funções governativas e de administração. No inicio da monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos privilegiados: ricos - homens, prelados, clérigos… com o processo centralizador, a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação técnica para o exercício de determinadas funções.

Legista: Jurisconsulto que, na idade media, estudava o direito romano e defendia o principio superiores do interesse público, de que o rei era representante, como forma de fortalecimento de poder real. Em Portugal destacou-se Julião Pais, que estará estudado em Bolonha e aí tomado contacto com as novas teorias jurídico-políticas. A sua acção foi continuada pelo discípulo Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido na Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.

Cortes/Parlamentos: Reuniões extraordinárias e alargadas da cúria ou concelho régio. Nelas, o rei reina com os representantes das ordens sociais (a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever vassálico). A partir do século XIII de (1254) participaram igualmente os representantes populares eleitos pelo concelho. Eram convocadas pelo rei, para que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter colectivo.

Inquirições: Inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às varias regiões do país, a fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.

TAREFA 2º PERIODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 1



Senhorio: circunscrição jurídica, fiscal e administrativa na qual um senhor, nobre ou eclesiástico, exerce o poder banal sobre todos os homens (livres ou servos) aí residentes.

Reino: estado ou nação cujo chefe político é o rei. Na época medieval, os reinos eram unidades territoriais, sob a chefia de um rei, que agregavam pequenas unidades regionais.

Comuna: associação de habitantes que obteve o direito de se administrar livremente. É dirigida por um conselho municipal eleito pelos burgueses. A carta de liberdade e de privilégios, carta comunal, é o estatuto jurídico da comuna que consagra a forma de organização colectiva.

Igreja Ortodoxa Grega: designação das igrejas orientais, separadas de Roma desde 1054. Mantêm-se fiéis à doutrina da Igreja definida pelos sete concílios que se realizam em Niceia, entre 325 e 787.

Papado: dignidade do Papa. Os bispos de Roma, considerando-se sucessores de S. Pedro, reivindicaram desde muito cedo o governo da Igreja. Em 1049, o Concílio do Reims, presidido pelo papa Leão IX, declarou o bispo de Roma primaz apostólico da Igreja universal. Com a luta pela emancipação em relação ao poder imperial, o papado tornou-se uma potência religiosa, moral e política.

Islão: civilização inspirada na religião islâmica ou muçulmana.

Burguesia: etimologicamente, significou, num primeiro momento, os habitantes dos burgos; posteriormente, o grupo social cujos membros se dedicavam ao artesanato e ao comércio, actividades representativas das cidades; por fim, incluiu igualmente os legistas, as profissões liberais e o funcionalismo.

Economia monetária: sistema económico em que toda a produção é excedentária e se destina ao mercado, tornando as trocas (actividade comercial) essenciais e indispensáveis. Neste tipo de economia, a moeda representa papel fundamental como instrumento facilitador das trocas.

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