quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Conceitos Módulo 4 Unidade 4
Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu
na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela
afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela
crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais
de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.
Direito Natural: privilégio ou prerrogativa
que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele
que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres
humanos.
Contrato social: nas teorias políticas que
admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o
indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o
governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os
órgãos do Governo.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder
político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o
judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos
diferentes e independentes.
Conceitos Módulo 4 Unidade 3
Balança Comercial: expressão que
designa a relação entre os bens e os serviços vendidos ou prestados por um país
a outros e os que comprou ao estrangeiro; por outras palavras, o saldo existente
entre as importações e as exportações de um país, num determinado
momento.
Proteccionismo: medidas económicas -
fiscais, aduaneiras e outras - praticadas pelo Estado, com vista a proteger o
mercado interno e as suas atividades económicas da concorrência
estrangeira.
Mercantilismo: é o nome dado a um conjunto
de práticas económicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o século
XV e os finais do século XVIII. O mercantilismo originou um conjunto de medidas
económicas diversas de acordo com os estados. É possível distinguir três modelos
principais: bulionismo ou metalismo, colbertismo ou balança comercial favorável
e mercantilismo comercial e marítimo.
Exclusivo
colonial: política económica que reserva os mercados coloniais para uso
exclusivo da metrópole, proibindo as ligações económicas das colónias com outros
países.
Ato de Navegação: lei protecionista inglesa, do
século XVII, que proibia todo o transporte e comércio de mercadorias para
Inglaterra por barcos e comerciantes que não fossem os ingleses ou os dos países
de origem dos produtos a transacionar.
Manufatura: indústria artesanal que concentra
elevado número de operários e onde o trabalho é em série, embora por processos
manuais.
Saldo Fisiológico (ou crescimento natural):
Diferença entre a natalidade e a mortalidade. Diz-se que é positivo quando a
natalidade é superior à mortalidade.
Mercado
Nacional: expressão utilizada para designar as relações económicas entre a
oferta e a procura dentro das fronteiras de um país.
Comércio
Triangular: designação atribuída ao comércio atlântico intercontinental
praticado no século XVIII entre as principais potências europeias e as suas
colónias na África e na América.
Tráfico
Negreiro: comércio de negros, comprados ou aprisionados na África
(especialmente na costa da Guiné, Angola e Moçambique) e vendidos como escravos
na América, para mão de obra nos engenhos, nas plantações e nas
minas.
Capitalismo Comercial: sistema económico que
vigorou na Europa até à Revolução Industrial, caracterizado pelo predomínio do
capital comercial sobre a produção, os bancos e as bolsas.
Enclosures: palavra inglesa que significa
vedação ou cerca. Refere-se ao processo de vedação dos campos na Inglaterra dos
séculos XVII e XVIII e que foi acompanhado pelo emparcelamento de terras e a
consequente formação de grandes propriedades.
Revolução Industrial: conjunto de
transformações técnicas e económicas que se iniciaram em Inglaterra na segunda
metade do século XVIII e se alargaram a quase todos os países da Europa e da
América do Norte no decorrer do século XIX.
Maquinofatura: regime de produção que utiliza a
força da máquina como energia, substituindo a força manual ou
manufatura.
Companhia Monopolista: companhia de comércio à
qual o Estado concede privilégios especiais mediante determinadas condições ou
contrapartidas.
Conceitos Módulo 4 Unidade 2
Antigo Regime: designação atribuída
ao regime político-social que caracterizou a Europa entre os séculos
XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do período da Expansão
ultramarina dos estados europeus e do Renascimento até ás Revoluções
Liberais. A designação Ancien Régime teve origem na França. Alguns
países, como a Inglaterra e a Holanda não conheceram este regime.
Sociedade de ordens: organização
social em que existem grupos ou estratos sociais claramente
diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento,
prestígio das funções que exercem, trajos e outros.
Ordem/estado: grupo social dotado
de estatuto jurídico próprio, atribuído de acordo com a dignidade e
prestígio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à
função que desempenham na sociedade.
Estratificação social: divisão das sociedades em grupos hierarquizados, segundo determinados critérios: étnicos, económicos, ideológicos ou outros.
Mobilidade social: fenómeno social
que se traduz na circulação ou movimento de indivíduos, de ideias ou de
valores sociais, de uma camada considerada inferior para uma superior e
vice-versa.
Privilégio: direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.
Nobreza de sangue: nobres de
linhagem, isto é, que herdavam a sua condição social dos seus
antepassados, pelo nascimento. A nobreza de sangue foi uma nobreza de
casta (= fechada sobre si própria), que procurou, através de casamentos
entre os seus iguais, o apuramento do sangue, fator da superioridade do
seu estado.
Nobreza de toga: categoria
nobiliárquica constituída pelos elementos do Terceiro Estado que haviam
sido nobilitados por concessão dos monarcas: por mérito pessoal, por
favores ou serviços prestados, ou por inerência dos cargos desempenhados
( no Antigo Regime, certos cargos do funcionalismo público -
diplomáticos, judiciais e administrativos - podiam nobilitar).
Degredo: pena imposta por certos
crimes que consistia em enviar o condenado, temporária ou
definitivamente para um desterro ou exílio longínquo.
Monarquia absoluta: regime político
em que o rei detinha uma autonomia total e absoluta sobre os seus
súbditos, concentrado na sua pessoa todos os poderes do Estado. Este
regime vigorou na quase totalidade dos Estados europeus desde o século
XVI até finais do século XVIII.
Consuetudinária: de acordo com a tradição e o costume.
Sociedade de corte: conjunto de
todos os indivíduos (funcionários, conselheiros, diplomatas, aios,
criados...) que viviam na corte ou a frequentavam regularmente
(cortesãos).
Vínculos: conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família.
Comendas: atribuição do usufruto de
bens de ordens religiosas e militares. No início do século XVII havia
cerca de 600 comendas em Portugal.
Morgadios: uma das espécies de
vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão. A outra espécie
de vínculos eram as capelas, que era um conjunto de bens em princípio
afetos a uma obra pia para assegurar o culto.
Época moderna: tradicionalmente,
circunscrito ao período entre 1453 (Tomada de Constantinopla pelos
Turcos Otomanos) e 1789 (início da Revolução Francesa). Na História
Nova, que desvaloriza as datas e valoriza o tempo longo, a Época ou
Idade Moderna situa-se entre os séculos XV-XVI (Descobrimentos/
Expansão) e os finais si século XVIII (primeiras revoluções liberais). A
Idade Moderna, na Europa, carateriza-se pelo absolutismo, pela
dominação colonial e pelo desenvolvimento do comércio.
Aparelho burocrático do Estado:
conjunto de órgãos políticos e administrativos encarregados da gestão de
um território ou nação, a nível central, regional e local.
Mare liberium: expressão latina que
significa "mar livre". Foi utilizada para designar a teoria defensora
da liberdade de circulação marítima de todos os Estados. Opunha-se à
teoria do mare clausum ("mar fechado") que, na sequência do Tratado de
Tordesilhas, conferia a exclusividade da navegação a Portugal e a
Espanha.
Companhias monopolistas: sociedades comerciais, organizadas ou não por ações, que recebiam do Estado privilégios e regalias a título de exclusividade.
Parlamento: na Grã-Bretanha dá-se o
nome de Parlamento ao conjunto das duas assembleias legislativas: a
Baixa (Câmara dos Comuns) e a Alta (Câmara dos Lordes). Noutros países, o
termo Parlamento designa a assembleia legislativa única ou câmara baixa
(Câmara dos Deputados, Assembleia, etc.).
Commonwealth: em sentido histórico
restrito à época em estudo, e à letra, significa a República Inglesa
(1649-60) sob a ditadura de Cromwell. Atualmente, significa o conjunto
das ex-colónias inglesas que aderiram a uma espécie de comunidade,
mesmo depois de se terem tornado independentes.
segunda-feira, 5 de março de 2012
TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 3
Arte Gótica: Estilo artístico nascido no norte da França, que se expandiu pela Europa entre os séculos XII a XV, e se ligou principalmente à construção de catedrais. Caracteriza-se pelo arco ogival como elemento estrutural e decorativo e por uma estética simultaneamente religiosa e naturalista, assente na verticalidade e na luminosidade.
Confraria: Associação voluntaria de paroquianos, com fins religiosos (culto a um santo patrono) e de entreajuda e caridade mútua.
Corporação: Associação de pessoas que exercem a mesma profissão, para defenderem dos seus interesses. Alem da protecção dos seus membros visavam a formação profissional e a qualidade do trabalho e evitam a concorrência mútua, tabelando preços e salários.
Universidade: Etimologicamente deriva de studium universale ou universitas. Escolas de encimo superior fundadas na idade media, que podiam ser frequentadas por todos os estudantes que o desejassem, leigos e clérigos, nacionais e estrangeiros. Organizavam-se em corporações (de mestres ou de alunos) e dividiam-se em faculdades.
Cultura Erudita: Conhecimento letrado adquirido por estudo e reflexão dos textos sobre tudo dos autores clássicos (Platão, Aristóteles…), mas também dos actores e da igreja cristã.
Cultura Popular: Conjunto de manifestações culturais desenvolvidas entre as classes populares. Na época em estudo, os seus centros de difusores foram as festas e rumarias e os seus principais agentes os jograis.
Época Medieval: Período da Idade Média.
TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 2
Vassalidade: Vinculo de dependência pessoal, privada e recíproca, que une um vassalo (um homem livre de linhagem interior) a um poderoso que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efectiva-se através do contrato vassálico ou de vassalagem.
Reconquista: A reconquista foi um processo de ocupação de território, marcado por avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao século XV.
No inicio, as investidas dos guerreiros cristãos tiveram como finalidade a ocupação de território e a captação de bens da civilização urbana e mercantil.
A partir dos finais do século IV foi guiada pela ideia de que os monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que legitimamente lhes pertenciam.
Nos séculos XII e XIII, a guerra da Reconquista é reconhecida pelo papado como guerra de cruzada. Inseria-se na luta da cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxilio dos cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgencias inerentes à cruzada.
Imunidade: Privilegio daquele ou daqueles que são isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e de serviços administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.
Mesteiral: Os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal. Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, tanoeiros, carpinteiros, preparadores de peles… também os pescadores e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sober tudo durante o século XIII, muitas actividades artesanais eram asseguradas por minorias étnicas. Foram sobre tudo os Mouros que, depois de terminada a reconquista asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como grupo social foi tardia.
Concelho: Termo usado em toda a península ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava, perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos automática, possuindo magistrados e administração própria.
Carta de Foral: Documento escrito que reconhecia ou criava o concelho. Geralmente era emitido pelo rei, mas também podiam ser emitidos por senhores nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair provadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei o ao senhor, pelo que eram as vilas e as cidades onde se exercia com maior independência os poderes concelhios.
Monarquia Feudal: Organização dos poderes nos reinos europeus ate inícios do século XIII, em que o rei exerce o poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridade política ou publica do poder e autoridade privada.
Cúria Régia: Órgão que assessorava o monarca no exercício de funções governativas e de administração. No inicio da monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos privilegiados: ricos - homens, prelados, clérigos… com o processo centralizador, a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação técnica para o exercício de determinadas funções.
Legista: Jurisconsulto que, na idade media, estudava o direito romano e defendia o principio superiores do interesse público, de que o rei era representante, como forma de fortalecimento de poder real. Em Portugal destacou-se Julião Pais, que estará estudado em Bolonha e aí tomado contacto com as novas teorias jurídico-políticas. A sua acção foi continuada pelo discípulo Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido na Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.
Cortes/Parlamentos: Reuniões extraordinárias e alargadas da cúria ou concelho régio. Nelas, o rei reina com os representantes das ordens sociais (a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever vassálico). A partir do século XIII de (1254) participaram igualmente os representantes populares eleitos pelo concelho. Eram convocadas pelo rei, para que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter colectivo.
Inquirições: Inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às varias regiões do país, a fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.
TAREFA 2º PERIODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 1
Senhorio: circunscrição jurídica, fiscal e administrativa na qual um senhor, nobre ou eclesiástico, exerce o poder banal sobre todos os homens (livres ou servos) aí residentes.
Reino: estado ou nação cujo chefe político é o rei. Na época medieval, os reinos eram unidades territoriais, sob a chefia de um rei, que agregavam pequenas unidades regionais.
Comuna: associação de habitantes que obteve o direito de se administrar livremente. É dirigida por um conselho municipal eleito pelos burgueses. A carta de liberdade e de privilégios, carta comunal, é o estatuto jurídico da comuna que consagra a forma de organização colectiva.
Igreja Ortodoxa Grega: designação das igrejas orientais, separadas de Roma desde 1054. Mantêm-se fiéis à doutrina da Igreja definida pelos sete concílios que se realizam em Niceia, entre 325 e 787.
Papado: dignidade do Papa. Os bispos de Roma, considerando-se sucessores de S. Pedro, reivindicaram desde muito cedo o governo da Igreja. Em 1049, o Concílio do Reims, presidido pelo papa Leão IX, declarou o bispo de Roma primaz apostólico da Igreja universal. Com a luta pela emancipação em relação ao poder imperial, o papado tornou-se uma potência religiosa, moral e política.
Islão: civilização inspirada na religião islâmica ou muçulmana.
Burguesia: etimologicamente, significou, num primeiro momento, os habitantes dos burgos; posteriormente, o grupo social cujos membros se dedicavam ao artesanato e ao comércio, actividades representativas das cidades; por fim, incluiu igualmente os legistas, as profissões liberais e o funcionalismo.
Economia monetária: sistema económico em que toda a produção é excedentária e se destina ao mercado, tornando as trocas (actividade comercial) essenciais e indispensáveis. Neste tipo de economia, a moeda representa papel fundamental como instrumento facilitador das trocas.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
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